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IMPOSTO DE RENDA IRRF

Sthephenson Elves Lopes

Sthephenson Elves Lopes

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 16:00

1_ Preciso tirar uma dúvida sobre IRRF s/Prestação de Serviço. Uma empresa enquadrada no supersimples efetuo serviços para uma outra empresa e esta empresa tomadora do serviço fez a retenção do ir indevidamente, pois bem agora já fizemos a declaração de informe de rendimentos. Como proceder para obter este valor que foi recolhido indevidamente?

2- Outra duvidada - Desde já agradeço pela atenção de vocês, mas se a empresa prestadora de serviços e optante pelo Simples Nacional solicitar a Receita Federal a devolução deste valor, mesmo assim ainda terei que fazer a compensação pela empresa tomadora?



Um abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 21:47

Boa noite Sthephenson,

A empresa prestadora dos serviços e optante pelo Simples Nacional deve exigir - fundamentada em lei - a devolução do valor do Imposto de Renda dela retido indevidamente.

Cabe a empresa tomadora dos serviços, solicitar à Receita Federal a compensação ou restituição do Imposto de Renda que recolheu aos cofres públicos também indevidamente.

A compensação ou solicitação da restituição deverá ser efetivada via programa Per/Dcomp.

...

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