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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do Sistema Simples Nacional

HEMERSON SUTIL DE OLIVEIRA

Hemerson Sutil de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 23:07

Boa noite Jorgiana, se você observar o art. 33 da LC 123/2006, a lei deixa clara que cabe a cada entidade da federação fiscalizar e cobrar quando devido o valor do tributo ao qual lhe cabe, no seu caso se o cliente possuí DAS em aberto, basicamente falando ele deve para o esta de Goias o ICMS, para o município onde esta localizado o ISS, para a previdência a CPP e para a Receita Federal os demais tributos, claro que esses débitos são proporcionais a alíquota do Simples.
Mas respondendo sua pergunta, sim a empresa pode ser excluída do Simples por falta de pagamento, mas antes que isso ocorra ele será notificado, e aí vai depender de qual ente da federação vai cobrar primeiro.
No meu estado, SC, tínhamos vários clientes com DAS em aberto, ocorreu que a um ano atrás o estado chegou primeiro e notificou todas as empresas que tinham débitos de até três anos atrás em aberto, para aqueles que não parcelaram (a parte do ICMS) ou pagaram integralmente o valor acabaram excluídos do Simples.

Hemerson Sutil de Oliveira

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