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Dúvida sobre Multa em DARF Código 4600

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:12

Bom dia Gabriel,

Qual período de apuração foi informado?

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:20

Pode ser que o seu caso tenha resposta na IN que trata do pagamento da multa nos casos que especifica, que trata dos arts 38,39 e 40 da Lei 11196/2005

Art. 2º (IN 599, 28/12/2005)

§ 12. A inobservância das condições estabelecidas neste artigo importará em exigência do imposto com base
no ganho de capital, acrescido de:
I - juros de mora, calculados a partir do segundo mês subseqüente ao do recebimento do valor ou de
parcela do valor do imóvel vendido; e
II - multa de ofício ou de mora calculada a partir do primeiro dia útil do segundo mês seguinte ao do
recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até trinta
dias após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de que trata o caput deste artigo.


Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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