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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cobrança de ISS, Simples Nacional

MCMedeiros

Mcmedeiros

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 17:19

Boa Tarde,

Estou com a seguinte dúvida,

Tenho uma empresa que recebeu um auto de infração da prefeitura, referente débitos de 2012 e 2013 do iss, pois o não foram pagos os simples destas competências, porém foi solicitado o parcelamento junto a RFB, já verifiquei, a minha cidade não encontra-se na lista dos entes federados e outra essa empresa tem matriz e filial, e foram gerado dois autos, e cobrado pela alíquota CHEIA do meu município, indo em desencontro com o § 3° do art. 6° da CGSN N° 30, de 7 de fevereiro de 2008.

Como devo proceder, no meu ver essa cobrança é indevida.

o que acham?

Wagner P. da Silva

Wagner P. da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 12:12

Se os débitos não foram quitados através das guias (DAS), a cobrança é devida sim, o que tem que ser apurado é qual o percentual referente ao ISS apurado neste período. Quanto ao parcelamento precisa verificar se a RFB aceitou a solicitação do parcelamento e se os mesmo estão sendo pagos, afim de comprovar o pagamentos dos mesmos junto a prefeitura.

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