Mcmedeiros
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa Tarde,
Estou com a seguinte dúvida,
Tenho uma empresa que recebeu um auto de infração da prefeitura, referente débitos de 2012 e 2013 do iss, pois o não foram pagos os simples destas competências, porém foi solicitado o parcelamento junto a RFB, já verifiquei, a minha cidade não encontra-se na lista dos entes federados e outra essa empresa tem matriz e filial, e foram gerado dois autos, e cobrado pela alíquota CHEIA do meu município, indo em desencontro com o § 3° do art. 6° da CGSN N° 30, de 7 de fevereiro de 2008.
Como devo proceder, no meu ver essa cobrança é indevida.
o que acham?