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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de lote - Adm de Bens

renata godoy

Renata Godoy

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 17:31

Boa tarde,

Temos um cliente que é uma empresa de Administr. de Bens e eles venderam um lote no valor de R$ 100.000,00 porém esse valor será parcelado em 10X, minha dúvida é , na hora de fazermos a apuração dos impostos vamos considerar o valor bruto 100.000,00 ou parcelado?

alguém pode me orientar?

Grata

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 08:11

Bom Dia Renata,

Se sua empresa optou pelo regime de competência será considerado o valor bruto ou se optou pelo regime de caixa será pago parcelado.

No Regime de Competência, o registro do documento se dá na data que o evento aconteceu. Este evento pode ser uma entrada (venda) ou uma saída (despesas e custos). A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber).

Já o Regime de Caixa é diferente do regime de competência. No Regime de Caixa, consideramos o registro dos documentos na data que foram pagos ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.

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