Felipe Geissler
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Prezados,
Sou advogado e em virtude de viagem para estudos fiquei todo o 1 semestre sem faturar. Ocorre que, paguei pensão a meu filho em todo este período. Fui lançar em julho no carnê leão honorários recebidos de clientes Pessoa Física e ao programa calcular o imposto notei que:
- Foi calculado o abatimento da pensão apenas em julho, não considerou para abatimento o pagamento da pensão nos seis primeiros meses do ano, minha pergunta é, vou poder abater a pensão paga na Declaração de Ajuste anual em 2015?
- Por outro lado, todas as despesas com o escritório foram deduzidas cumulativamente, desde janeiro/2014, é isto mesmo, o tratamento é diferenciado em relação à pensão?
Agradeço desde já pela ajuda e desejo uma excelente semana a todos! Felipe.