Ana Paula dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá, bom dia.
Tenho uma empresa que presta serviços de publicidade e propaganda e retém 1,5% sobre seu faturamento conforme processo de auto retenção através do código 8045. A empresa é optante pelo Lucro Presumido e gostaria de saber como devo proceder para compensar o IRRF código 8045 recolhido mensalmente na apuração do IRPJ código 2089 apurado trimestralmente.
Devo elaborar PerdComp para reconhecer e abater os valores recolhidos mensalmente na apuração trimestral ou posso considerar a compensação na própria apuração igualmente realizado nos casos das empresas optantes pelo Lucro Real Anual?
Desde já agradeço atenção.
Abraços