
Géssica Fonseca
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia!
Pessoal não estou conseguindo entregar a DCTF a partir de janeiro que não tiveram débitos a declarar conforme a Instrução Normativa RFB 1.478/2014:
As pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.
Dá a seguinte mensagem:
A partir de 1º de janeiro de 2010, não havendo débitos a declarar, não deverão ser entregues as DCTF dos meses de janeiro a novembro de cada ano-calendário.
Como faço nesse caso? Como faço para entregar as declarações?
Obrigada.