
Felipe Oliveira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioBoa tarde,
Prezados, gostaria de obter uma simples orientação referente a esse REFIS DA CRISE / COPA.
Os débitos previdenciários de acordo com a Lei nº 12.996/2014 pode ser incluído no parcelamento? O que sei é que existe uma modalidade de parcelamento previdenciário que a parcela fica de R$ 500,00 mês, só que gostaria de saber se dentro da Lei nº 12.996/2014 como ela abrange débitos de 2013 no caso a abrangência dela e bem maior segundo o que eu entendi sobre a LEI ela pega os débitos de 2008 até agora 2014.
Basicamente a duvida é isso se posso incluir valores de previdência do ano calendário 2013 em cima da Lei nº 12.996/2014 e da LEI Nº 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Atenciosamente,