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Exclusão do Simples Nacional como calcular

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 18:01

Boa tarde a todos

Uma empresa do comercio ultrapassou o limite do simples nacional de 3.600.000,00 e mais os 20% 4.420.000,00 no mês de Junho/2014, pergunto essa empresa tem que pedir a exclusão agora em julho/2014.

Ultra duvida é pra calcula os impostos, essa diferença de 100.000,00 como se calcula, ou minha interpretação esta errada

Agradeço um abraço

João Neto

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 15:16

Boa tarde a todos

Adilson obrigado por informar o link

Entendi que quando ultrapassa o limite de 3.600.000,00 e mais os 20% 4.320.000,00 a empresa tem que pedir a exclusão até ultimo dia do mês seguinte.

Só uma duvida quanto ao calculo empresa ultrapassa o limite de mais de 20% 4.420.000,00 esse valor excedente de 100.000,00 ela excedeu em junho/2014 peço a exclusão em julho/2014.

Esse valor que excedeu a mais dos 20% de 100.000,00 calculo pelo lucro presumido junto com o faturamento de julho/2014.?

Agradeço a todos

João Neto

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 15:56

Olá pessoal, minha dúvida é com relação à receita bruta global.

Preciso admitir o José como sócio numa empresa que é do simples, aberta em 2011, cujo faturamento de janeiro a junho/2014 foi de R$ 1,5 milhões.

O José também administra uma outra sociedade, com 50% de quotas, e ela é do presumido.

E a empresa do presumido já faturou, sozinha, de janeiro a junho/2014, mais do que os 20% permitido para o simples.

Em virtude de tais informações, é certo que terei que excluir a empresa do simples. Mas daí a dúvida = para se chegar na "receita bruta global", considera-se o que o "grupo" faturou de janeiro a junho/2014, ou leva-se em conta o acumulado dos últimos 12 meses?

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 12:44

Boa tarde.
Minha empresa é optante do Simples Nacional e tem como atividade o comércio varejista de jóias : CNAE 47.83-1-01 - Comércio varejista de artigos de joalheria. Utilizo o Anexo I.

Transferência de Crédito de ICMS
Qual a alíquota de ICMS que posso transferir para meu cliente no caso de minha receita bruta dos últimos 12 meses ter ultrapassado R$ 3.600.000,00? Mais precisamente R$ 3.720.269,42.

Exclusão do Simples por ter ultrapassado o limite de R$ 3.600.000,00
Em junho/2014 minha receita bruta dos últimos 12 meses foi de R$ 3.720.269,42.
Mas minha receita ANUAL até 06/2014 é de R$ 1.762.996,65. A previsão é de que a receita anual fique abaixo de R$ 3.600.000,00.
Pergunta 1: A empresa está desenquadrada do Simples pelo fato de a receita bruta dos últimos 12 meses ter ultrapassado o limite de R$ 3.600.000,00 ? Ou só é considerado a receita ANUAL?
Pergunta 2: Qual a alíquota a ser utilizada no DAS do mês de junho/2014 para uma receita bruta dos últimos 12 meses de R$ 3.720.269,42?

Grato,
Luís

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