Anderson
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia,
Meu regime de comunhão de bens é PARCIAL. Eu comprei um terreno depois do casamento, ou seja, entendo que o terreno por lei é tanto meu quanto da minha esposa, pois é considerado um bem comum. Esse terreno ainda não foi declarado para a Receita Federal.
Pretendo realizar as seguintes operações e na ordem abaixo:
1 - Estou pretendendo alterar esse regime de comunhão Parcial para SEPARAÇÃO DE BENS;
2 - Desdobrar o terreno em dois e alienar para cada um do casal;
3 - Cada um vai declarar o seu terreno para a Receita Federal no próximo ano;
4 - Cada um vai construir e vender sua respectiva casa. Consequentemente, cada um terá o seu ganho de capital decorrente.
Dúvidas:
1 - Como trata-se do primeiro imóvel de cada um do casal e alterando o regime de Parcial para Separação de Bens antes das vendas das suas respectivas casas, as duas pessoas ficariam isento de pagar IR sob o ganho de capital? Lembrando que o valor de venda do imóvel é abaixo de R$ 440 mil e trata-se do primeiro imóvel para ambos.
2 - Consigo essa isenção somente alterando o regime de comunhão de bens ou seria necessário o divórcio?
3 - Ou em nenhum dos casos acima consigo essa isenção?
Fico no aguardo,
Agradeço.