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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração de Regime de Comunhão_Declaração de Bens_IR sob ga

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 10:24

Bom dia,

Meu regime de comunhão de bens é PARCIAL. Eu comprei um terreno depois do casamento, ou seja, entendo que o terreno por lei é tanto meu quanto da minha esposa, pois é considerado um bem comum. Esse terreno ainda não foi declarado para a Receita Federal.

Pretendo realizar as seguintes operações e na ordem abaixo:

1 - Estou pretendendo alterar esse regime de comunhão Parcial para SEPARAÇÃO DE BENS;
2 - Desdobrar o terreno em dois e alienar para cada um do casal;
3 - Cada um vai declarar o seu terreno para a Receita Federal no próximo ano;
4 - Cada um vai construir e vender sua respectiva casa. Consequentemente, cada um terá o seu ganho de capital decorrente.

Dúvidas:

1 - Como trata-se do primeiro imóvel de cada um do casal e alterando o regime de Parcial para Separação de Bens antes das vendas das suas respectivas casas, as duas pessoas ficariam isento de pagar IR sob o ganho de capital? Lembrando que o valor de venda do imóvel é abaixo de R$ 440 mil e trata-se do primeiro imóvel para ambos.
2 - Consigo essa isenção somente alterando o regime de comunhão de bens ou seria necessário o divórcio?
3 - Ou em nenhum dos casos acima consigo essa isenção?

Fico no aguardo,

Agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 13:10

Boa tarde Anderson

Pouco adianta você repetir seu questionamento usando de outras palavras em outros tópicos para conseguir alguém que lhe dê alternativas para deixar de pagar imposto de renda sobre ganho de capital.

Seus questionamentos (repetitivos até) já foram respondidos em outros tópicos por mim e por mais alguns frequentadores do Fórum.

O imposto no caso apresentado por você é devido e ponto final, você não obterá resposta diferente desta.

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Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 13:39

Saulo,

Desculpa, mas eu sou leigo no assunto e achei que através da mudança de regime de comunhão de bens eu conseguiria obter a isenção de IR sob o ganho de capital, devido ao fato que o ganho de capital é caracterizado somente no momento da venda.

Pelo visto nas suas declarações, essa alternativa também não vai funcionar.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 15:44

Boa tarde Anderson

Quem lhe deve desculpas sou eu pelo "tom" usado na resposta.

Não vale a pena separar-se e depois casar-se novamente com o intuito de fugir da carga tributária. A separação e o novo casamento teriam que ser legais (em cartório) e isto pode lhe custar mais do que o imposto a ser pago no ganho de capital.

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Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:01

Saulo,

Obrigado pelos comentários e desculpa insistir novamente, mas eu estimei um valor que irei pagar de IR sob ganho de capital decorrente da venda das duas casas em R$ 30 mil.

Eu não fui atrás de valores referente ao processo de separação e novo casamento, pois primeiro eu precisaria saber se legalmente realizando esse procedimento eu consegueria a isenção do IR ou não referente à venda das casas.

Por isso, quando você diz que "não vale a pena" é apenas pelo fato dos valores, ou seja, que ficaria mais caro ou legalmente mesmo com a separação (em cartório) eu não conseguiria essa isenção de IR sob ganho de capital?

Eu pergunto também porque quando eu casar novamente, caso confirme a isenção de IR, eu iria alterar a comunhão para regime de separação de bens, assim eu teria isenção de IR sob ganho de capital para duas casas a cada 5 anos, caso eu queira realizar esse processo novamente.

Obs.: Somente uma observação que eu não inseri na 1º pergunta acima é que ainda não realizei a averbação do terreno. Talvez seja pertinente nesse caso.

Fico no aguardo,

Desde já agradeço pela ajuda e paciência.

Abraço.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 14:27

Boa tarde Anderson

Se vocês promoverem uma "Ação de Separação Consensual Especial Juridica Voluntaria - com separação de Bens", o desquite, ou o divórcio, o que é seu continua sendo, e a parte que cabe a ela será unicamente dela. Neste caso, cada um passa a ter um único imóvel e ao vendê-lo por valor menor do que R$ 440.000,00 o eventual ganho de capital será isento do imposto de renda.

Considere que:
Depois de separados ambos devem apresentar a DIRPF e o Ganho de Capital (separadamente) e ela deve ter rendimentos bastante para justificar as despesas com a construção da casa no terreno dela

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