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IRRF aplicações financeira - Apuração Trimestre

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:55

Bom dia aos nobres colegas.

Pessoal, eu sei que o assunto já foi amplamente debatido aqui, porém, quanto mais eu leio, mais dúvidas pairam sobre minha cabeça.

A situação é a seguinte:

Empresa lucro presumido tem aplicações financeiras no banco do brasil (bb cdb di e bb rf lp 50 mil) a minha dúvida é a seguinte:

o imposto de renda sobre as aplicações financeiras podem ser fechados trimestralmente, juntamente com o irpj das atividades operacionais, normal?

li que seria apenas em maio e novembro se não me engano na solução de consulta 286/2010 da rfb. isso me deixou com dúvidas. Se algum colega que ja fez isso na prática puder me ajudar, agradeço muito. Obrigado



Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Eliza Vieira

Eliza Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:26

Fábio,

Fechamos trimestralmente. Deduzimos o IRRF retido nos períodos em que os valores de rendimento são incluídos na base de cálculo do IRPJ/CSLL, nos casos em que há, por exemplo, resgate parcial ou total dos valores das aplicações.
Conforme art. 55 da Instrução Normativa 1022/2010 e na solução de consulta que você citou.

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:32

Elisa, bom dia e muito obrigado pelo seu retorno.

E quanto ao documento que você utiliza para isso, seria o 'informe de rendimentos financeiros do trimestre' emitido pelo banco, ou você utiliza outro relatório?

Por que pelo que estive analisando, o valor dos rendimentos do informe, não bate com o de outros relatórios gerenciais emitidos pelo banco, porém, creio que o documento hábil para fazer esse fechamento seja de fato o informe de rendimentos, certo ?

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Eliza Vieira

Eliza Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 11:31

Fábio, utilizamos o informe de rendimentos e extratos das aplicações.
Para facilitar no momento da apuração, fazemos mensalmente o controle contábil dos valores, separando os rendimentos mensais dos rendimentos sobre os valores resgatados.

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 14:09

Eliza apenas recapitulando, quando você diz que faz a separação dos rendimentos mensais e os rendimentos resgatados, pra que seria ? Não se considera o para tributação o 'rendimento tributavel' do informe de rendimento?

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 17:58

Boa tarde

Alguém poderia me ajudar, o irf sobre aplicação financeira foi retido a alíquota de 22,5% e a empresa recolhe sobre o rendimento 15% de imposto de renda. Essa diferença vai ficar no Ativo da empresa em IR Retido. Essa diferença a empresa pode pedir restituição na receita federal?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 20:32

Boa noite Ana,

A diferença positiva entre o imposto de renda retido na fonte e o devido sobre suas receitas normais, deve ser compensada nos meses seguintes pelo prazo de cinco anos.

Se ao cabo deste prazo não foi possível (comprovadamente) compensar, ou a empresa foi ou será extinta, a restituição pode ser solicitada via PerDComp.

...

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