
Maria Luiza Corvalã dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia Sr(s).
Devo excluir as receitas financeiras sobre na apuração do lucro real? Ou IRPJ e CSLL?
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Maria Luiza Corvalã dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia Sr(s).
Devo excluir as receitas financeiras sobre na apuração do lucro real? Ou IRPJ e CSLL?
Amanda Suelen da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!
Art 6º - Lucro real é o lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.
§ 1º - O lucro líquido do exercício é a soma algébrica de lucro operacional (art. 11), dos resultados não operacionais, do saldo da conta de correção monetária (art. 51) e das participações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos da lei comercial.
§ 2º - Na determinação do lucro real serão adicionados ao lucro líquido do exercício:
a) os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real;
b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser computados na determinação do lucro real.
§ 3º - Na determinação do lucro real poderão ser excluídos do lucro líquido do exercício:
a) os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do exercício;
b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados no lucro real;
c) os prejuízos de exercícios anteriores, observado o disposto no artigo 64.
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