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TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação de Veiculo e Imóvel a um Menor de Idade com Condicion

Elcio Ronaldo Pires

Elcio Ronaldo Pires

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 17:32

Senhores, vou fazer a Doação de um veiculo a um menor de idade, com uma condicional de "USO E FRUTOS" de um Terceiro habilitado a dirigir este veiculo. Como fazer?

Ainda: Vou fazer uma Doação de um Imóvel comercial a um menor, com a condicional que o mesmo só assuma sua posse ao completar 30 (trinta) anos. Ou seja, ele só poderá ter a propriedade real após completar 30 anos. Como fazer? Como eu declaro estas operações para a Receita?

Obrigado.

Elcio.

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 07:27

São atos jurídicos que devem ser preparados por advogado.
Doação a menor, sujeita a encargo, terá a mesma que ser aceita pelo maior responsável, e este ficará incumbido da implementação.
A forma de declarar dependerá se o doador é pessoa física ou jurídica. Ambas declarações possuem fichas e linhas próprias.
Na pessoa física a doação é declarada na ficha de bens e direitos pelo valor que o bem constava na declaração anterior, ou pelo valor de aquisição.
Na pessoa jurídica há uma ficha de despesas, onde a doação é registrada, e se o valor da mesma ultrapassar 2% do lucro operacional o excedente é indedutível se a pessoa for tributada pelo lucro real.
Não esquecer de consultar a legislação estadual sobre o recolhimento do ITCMD - imposto de transmissão causa mortis e doações. Dependendo do valor da doação há exigência de recolhimento de imposto. No caso de imóveis, o tabelião de notas e também o oficial de registro de imóveis, irão exigir a guia ou declaração de isenção.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 13:45

Elcio Ronaldo Pires
Boa tarde

Seja primeiramente muito bem vindo ao Fórum.

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