Cybele Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Caros Colegas, boa tarde!
Gostaria, mais uma vez, do auxílio de vocês.
Tenho um cliente que adquire chapas, barras perfis, tubos e semelhantes de ferro fundido, cujo NCM é 7308.40.00 para fabricação de andaimes, armações ou escoramentos. Este produto tem alíquota 0% de IPI
O cliente adquire e na sua nota fiscal vem destacado o IPI.
Ocorre que o fornecedor que é um lojista, alega que meu cliente não tem direito a este benefício da alíquota zero, mesmo sendo comprovado que os insumos serão utilizados para fabricação de andaimes. Se o lojista também for industrial, há alguma modificação?
Diante disso, qual argumentação para que o IPI não seja cobrado do meu cliente.
Alguém pode me ajudar?
Atenciosamente,
Cybele Alves