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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresas do Simples Nacional são obrigadas a entregar DCTF M

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 10:10

Marcos Roberto Cubas Fontoura
Bom dia

As empresas optante pelo Simples Nacional estão dispensadas de entregar a DCTF mesmo que façam recolhimento de Darf de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), pois o artigo 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.110, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010 que não foi revogado pela IN RFB 1.478/2014 dispensa a entrega.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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