
Luis Eduardo
Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos Caros Colegas.
Antes de postar a mensagem verifiquei em alguns tópicos relacionados ao assunto, encontrei resposta sobre a minha dúvida, mas depois de uma consulta que fiz a dúvida reapareceu .
A minha dúvida é essa :
Uma empresa que sofreu retenções de entidade privada é obrigada a transmitir o dctf ?
Nos tópicos que visualizei, alguns colegas dizem que não é obrigatório.
Mas numa pesquisa que realizei no econet deu a entender que é obrigatório a transmissão .
Abaixo estar o conteúdo :
Retenção unificada
A pessoa jurídica que estiver enquadrada nas condições de realizar a retenção na fonte de mais de uma contribuição (CSLL, PIS e COFINS) conforme previsto pelo art. 30 da Lei nº 10.833/2003, e os de PIS e COFINS retidos na forma do § 3ºdo art. 3º da Lei nº 10.485/2002, devem ser informados na DCTF no grupo Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF). Nos casos que a pessoa jurídica sofrer retenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades na forma do inciso III do art. 34 da Lei nº 10.833/2003, devem ser informados na DCTF no grupo Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF).Nos casos que a pessoa jurídica sofrer retenção de CSLL, PIS e COFINS pelos órgãos, autarquias e fundaçõesdos Estados, Distrito Federal e Municípios, quetenham celebrado convênio com a RFB previstono art.33 da Lei nº 10.833/2003, devem ser informados na DCTF no grupo COSIRF.
Agradeço desde já.