FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto Retido na Fonte/2008
Isabel
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 16:21
Pessoal, é so pepino e duvida, rs
Olha outro cliente, ele é aposentado e recebeu seu informe de rendimento, onde o valor de rendimento foi de 18.692,24, pensao alimenticia 6.230,08, o que achei estranho é que ele nao tem rendimento retido na fonte, esta certo isso?
Esse mesmo cliente ele tb esta trabalhando agora assalariado, mas o seu rendimento foi de 8.902,00, eu sou obrigada a somar junto ao INSS ou posso ignorar esse ultimo?
att.
Isabel
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 00:29
Boa noite Isabel,
Corrija-me se não entendi.
Se seu cliente obteve rendimentos (tributáveis) de aposentadoria no valor de R$ 18.692,24 e informações sobre desconto de pensão alimentícia no valor de R$ 6.230,08 está isento do Imposto de Renda.
Isto porque a base de cálculo para o imposto devido é de R$ 12.462,16 portanto, isento está.
No entanto se considerarmos - devemos considerar - os rendimentos do trabalho assalariado no valor de R$ 8.902,00 a base de cálculo para o imposto devido passa a ser de R$ 21.364,16 e o imposto a ser recolhido, R$ 839,98.
Cabe lembrar que ainda que existam rendimentos isentos e não tributados e aqueles que são tributados exclusivamente na fonte pagadora, não existem rendimentos que possam ou devam ser ignorados quando da elaboração da DIRPF.
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