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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto Retido na Fonte/2008

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 16:21

Pessoal, é so pepino e duvida, rs

Olha outro cliente, ele é aposentado e recebeu seu informe de rendimento, onde o valor de rendimento foi de 18.692,24, pensao alimenticia 6.230,08, o que achei estranho é que ele nao tem rendimento retido na fonte, esta certo isso?
Esse mesmo cliente ele tb esta trabalhando agora assalariado, mas o seu rendimento foi de 8.902,00, eu sou obrigada a somar junto ao INSS ou posso ignorar esse ultimo?

att.

Isabel

Isabel Bertolino
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 00:29

Boa noite Isabel,

Corrija-me se não entendi.

Se seu cliente obteve rendimentos (tributáveis) de aposentadoria no valor de R$ 18.692,24 e informações sobre desconto de pensão alimentícia no valor de R$ 6.230,08 está isento do Imposto de Renda.

Isto porque a base de cálculo para o imposto devido é de R$ 12.462,16 portanto, isento está.

No entanto se considerarmos - devemos considerar - os rendimentos do trabalho assalariado no valor de R$ 8.902,00 a base de cálculo para o imposto devido passa a ser de R$ 21.364,16 e o imposto a ser recolhido, R$ 839,98.

Cabe lembrar que ainda que existam rendimentos isentos e não tributados e aqueles que são tributados exclusivamente na fonte pagadora, não existem rendimentos que possam ou devam ser ignorados quando da elaboração da DIRPF.

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