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TRIBUTOS FEDERAIS

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Janeiro a Abril 2014 - Dctf

Luis Eduardo

Luis Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 11:29

Caros colegas,
Visualizando o tópico trancado "DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014" . Percebi que algumas pessoas transmitiram os meses : janeiro, fevereiro, março e abril de 2014 sem movimento.

Só que a normativa diz :

Art. 3º As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

O correto só é entregar a de janeiro 2014 e na dctf de dezembro 2014 informar os periodos que não teve movimento, como :( fev,mar,abr,mai....dez )
Procede isso ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 13:39

Luis Eduardo
Boa tarde

No tópico já trancado e por você mencionado constam todas as informações a respeito das mudanças na DCTF, tal qual por este motivo sugiro que refaça a leitura das mensagens já postadas.

Porém o próprio Art 3º exposto acima já traz informações suficientes sobre a obrigatoriedade de entrega em caso de meses sem movimento.

Att..

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