
Luis Eduardo
Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos Caros colegas,
Visualizando o tópico trancado "DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014" . Percebi que algumas pessoas transmitiram os meses : janeiro, fevereiro, março e abril de 2014 sem movimento.
Só que a normativa diz :
Art. 3º As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.
O correto só é entregar a de janeiro 2014 e na dctf de dezembro 2014 informar os periodos que não teve movimento, como :( fev,mar,abr,mai....dez )
Procede isso ?