FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Retenções de Impostos Federais na DCTF e Sped Contribuições
Lincoln W M de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 12:03
Bom dia, estou com a seguinte dúvida, estou com uma empresa "Lucro- presumido", prestadora de serviço, e em suas notas fiscais são retidos os impostos federais PIS, Cofins, Irpj e Csll, o problema é que quando vou compensar esses impostos na dctf no campo outras compensações, eles me pedem para inserir a formalização do pedido, e o seu devido numero. Não sei como prosseguir com a declaração, no sped consegui enviar preenchendo do registro F600.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:24
Lincoln, na DCTF não é informada a retenção. O "valor do débito" a ser lançado é o resultado do valor do tributo menos a retenção.
Lincoln W M de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 10:10
Márcio Padilha Mello, obrigado pela informação, então só comfirmando, como o valor retido é o mesmo valor do debito, não deve lançar os valores dos "debitos" em nenhum campo, pois esse "não existe".
Leonardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 10:18
Lincon,
Se entendimento está correto.
Como o valor da retenção é o mesmo valor do débito, não há o que se informar na DCTF.
"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"
Ayrton Senna.
Lincoln W M de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 10:27