
Joao Vitor Ferreira Marques
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeTenho duas empresas IGREJA gostaria de saber se neste caso por ser regime de caixa e não ter débitos a declarar necessito entregar mensalmente a DCTF zerada ou somente a de Janeiro.
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Joao Vitor Ferreira Marques
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeTenho duas empresas IGREJA gostaria de saber se neste caso por ser regime de caixa e não ter débitos a declarar necessito entregar mensalmente a DCTF zerada ou somente a de Janeiro.
Lenicarla Cristina da Silva Medeiros
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Uma empresa do Lucro Real isenta de PIS e COFINS, está obrigada a transmitir a DCTF do mês de maio de 2014?
E dos meses de janeiro a abril de 2014?
Rodrigo Ramos Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade DCTF - Nao se trata só de pis e cofins , imposto retidos na fonte tambem deve entregar dctf , se nao tiver movimento voce só entrega uma dezembro habilitando os meses que nao teve movimento
Daí o fato de a Receita Federal não recepcionar tais DCTFs, pois na realidade "não há débitos a declarar".
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar (...) (eu grifei)
Fonte: Artigo 2º IN RFB 1110/2010
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Joao Vitor Ferreira e Lenicarla Cristina da Silva
Boa tarde
Além das informações prestadas pelo Sr. Rodrigo Ramos Ferreira informo que um outro tópico já existente sobre o assunto, possui informações completas sobre as mudanças de regras na Dctf, bastante apenas fazer a leitura das mensagens já postadas e certamente esclarecerão as suas.
Desta foram, para serem direcionadas ao tópico indicado, cliquem aqui.
Att..
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