FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Erica de Oliveira Moreira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 15:39
Boa tarde!
Uma empresa tomou serviços de uma empresa de transportes e montagem cadastrada no Reidi (Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins). A prestadora de serviço solicitou um adiantamento através de uma nota de débito, No caso, a nota fiscal será emitida com o valor total do serviço, após sua conclusão. O impostos retidos poderão ser pagos de uma vez, assim que a nota fiscal for emitida? ou deveria ser pago de acordo com os adiantamentos?
Desde já, obrigada.
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 18:48
Boa tarde, Érica!
Constitui fato gerador dos Impostos a prestação do serviço. Então, a retenção é o pagamento decorrente da prestação do serviço acontecerá de acordo com a emissão da Nota fiscal.
Sendo assim, a retenção e o pagamento dos impostos acontecerá somente após a emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
Espero ter ajudado.
Att,
Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG