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TRIBUTOS FEDERAIS

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Leandro

Leandro

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:05

Boa Tarde.
Estou realizando as antecipações do parcelamento da lei 12.966/2014 (refis da copa) para as empresas com divida na Receita Federal e na PGFN.
gostaria de saber se meu entendimento esta correto;

ex. da divida de uma empresa:

valor principal: 441.233,70
multa: 88.246,69
juros de mora: 97.240,81
encargo legal: 125.344,24
total: 752.065,44

aplicando as reduções conforme a tabela estabelecida pela Receita Federal ficaria se a empresa for parcelar em 60 x :

valor principal: 441.233,70
multa: 26.474,00
juros de mora: 68.068,56
encargo legal: 0,00
total: 535.776,26

o valor total com as reduções não ultrapassou R$ 1.000.000,00, então aplicarei 5% sobre o total:

5% de 535.776,26 = 26.788,81 (este valor posso dividir em até 5 X )

após a consolidação do parcelamento:

valor da divida com as reduções: 535.776,26 menos o valor pago na antecipação = 508.987,45

este valor divido por 60 = 8.483,12 (que seria o valor das parcelas)

Esta correto?
Aguardo respostas.

Leandro R. Nunes

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