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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 08:04

Pessoal,

É certo que quando um contribuinte vende uma imóvel residencial com ganho de capital, ele não recolherá o IR caso adquira um outro imóvel residencial em até 180 dias.

Esta isenção também é válida para outros imóveis?? Ex. Um produtor vende uma fazenda com ganho de capital mas utiliza todo o dinheiro para comprar outra fazenda.

Muito obrigado pela atenção.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 15 março 2008 | 01:17

Boa noite Wilson,

Também será isenta a alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:

à parte de cada condômino ou co-proprietário, no caso de bens possuídos em condomínio, inclusive na união estável;

ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal.


É também o que se lê na mesma resposta à Pergunta 516 acertadamente mencionada pela Lisiane.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 12:01

Saulo,

É correto que não há IR sobre o ganho de capital por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o contribuinte possua.

Mas tenho o seguinte caso: Um contribuinte tem uma única fazenda, com área de 682 Hectares. Só que essa fazenda possui 3 escrituras de compra, ou seja, são três registros de imóveis diferente para um único bem do contribuinte.

Ele efetuou a venda de 370 Ha desta fazenda com ganho de capital. O valor da venda foi de R$ 170.000,00, com um ganho de capital de R$ 121.170,00.

Neste caso há o benefício da isenção do IR do ganho de capital, visto que é o único imóvel que o contribuinte possui e está dentro do limite de R$ 440.000,00, mesmo sendo venda de apenas parte do imóvel??

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Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 18 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 21:53

Boa noite Wilson,

Como você mesmo afirma, havendo três escrituras, ainda que as três componham um único imóvel, para quaisquer efeitos são três e não apenas um.

Vale dizer que se o imóvel foi adquirido em partes distintas ou desmembrado futuramente, não deixará de ser mais de um imóvel ainda que todos façam parte de uma grande propriedade.

Se assim não fosse o indivíduo que adquirir (por exemplo) 50 lotes com imóveis construídos de um mesmo loteamento, seria proprietário de um único imóvel com 50 casas.

Neste caso o contribuinte não pode se beneficiar da referida lei, pois possui (sim) mais do que um imóvel.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 07:39

Saulo,

Existe um detalhe:
Quando ele comprou o imóvel, ele comprou como sendo um único imóvel.

Na escritura consta como um único imóvel. Mas ela possui 3 registros no cartório porque o antigo dono foi comprando as áreas, ou seja, comprou uma fazenda (01 registro) e depois comprou a fazenda dos vizinhos (02 registros), tornando em uma única fazenda.
Ao comprar esta fazenda, na sua escritura consta como uma única fazenda, só que ela possui os 3 registros porque o antigo dono comprou de 3 pessoas distintas.

Este fato muda alguma coisa??

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 08:08

Bom dia Wilson,

Como eu disse acima, mesmo que ele tenha adquirido como um único imóvel, o desmembramento em três, e a venda de apenas um destes três, fará com que ele continue proprietário dos outros dois.

Vale dizer que, ele tem sim, outros imóveis e não se beneficia da isenção citada, haja vista que a condição para o benefício é a de ser o único imóvel de sua propriedade.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 08:17

Só mais uma dúvida Saulo:

Digamos que seja um único imóvel, com 01 registro da área total e o contribuinte resolve vender apenas metade do imóvel. Ele perde o direito da isenção ou terá a isenção com o limite proporcional??

Ex: 01 único imóvel de 600 ha. Resolve vender metade do imóvel (300 ha) por R$ 170.000,00 com ganho de capital.
Como ele vendeu metade (50%), considero o limite de isenção como sendo R$ 220.000,00 ou ele perde a isenção por vender apenas parte do imóvel??

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Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 18 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 18:41

Boa noite Wilson,

A partir do instante em que o proprietário demembra o único imóvel que possui em dois outros imóveis, para quaisquer efeitos, ele passa (desde então) a ser proprietário de dois imóveis.

O Artigo 23º da Lei 9250/1995 é taxativo quanto a exigibilidade de se ter apenas um único imóvel, ao dispor que:

Art. 23º Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos. (eu grifei)

Note que em momento algum o legislador dispôs ou deu a entender, que fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel, ou parte dele.

O mesmo entendimento se aplica a pretendida proporcionalidade no limite de isenção, ou seja, o limite é até R$ 440.000,00 independentemente de o imovel valer menos do que isto.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 19:08

Boa noite,

Por oportuno, deixe-me parabenizá-lo pelas mais de 1.000 mensagens já postadas no Fórum.

Indubitávelmente é uma participação digna de respeito e nota, pois significa que durante todo este tempo você trocou experiências, ensinou, ratificou o que sabia, aprendeu o que não sabia, e ao fazer isto, ensinou (mais ainda) a todos os que o leram.

Ainda que não perceba, o esclarecimento de dúvidas, por mais simples que possam parecer, enriquece o banco de dados do Fórum, e ajuda de sobremaneira a dezenas de outras pessoas que buscam-no posterioremente.

Você ensinou sim, até mesmo quando achou que estava apenas aprendendo. Este é o espírito e a finalidade precípua do Fórum; trocar experiências e partilhar gratuitamente os conhecimentos adquiridos.

Afora a importância de sua participação, as mais de mil mensagens que postou, significam que "você esteve por aqui". E isto importa.

Por tudo que mencionei, me antecipo aos moderadores e consultores e faço questão de "apertar-lhe a mão" ainda que virtualmente.

Parabéns.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 20:07

Muito obrigado Saulo.

Com essas mensagens postadas, tive oportunidade de aprender muito mais do que ajudar os colegas.
Depois que comecei a participar do fórum, aprendi muito, mas muito mais do que eu poderia imaginar.

Obrigado por tudo Saulo.

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