Bruno
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TributosPrezados,
Qual seria o período que a empresa prestadora de serviço deveria enviar a declaração descrita na IN 459/04 no art 11? No caso de uma empresa que presta serviço mensalmente, deverá enviar a declaração juntamente com cada NF? Ou basta enviar a declaração uma única vez por período?
Segue o referido artigo:
"Art. 11. Para fins do disposto no inciso II do art. 3º, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à pessoa jurídica tomadora dos serviços declaração, na forma do Anexo I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal. ( Redação dada pela IN RFB nº 1.151, de 3 de maio de 2011 )
Parágrafo único. A pessoa jurídica tomadora dos serviços arquivará a primeira via da declaração, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal, devendo a segunda via ser devolvida ao interessado, como recibo."
Desde já,
Agradeço a atenção.