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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo Refis (Parcelamento)

EDILA CABRAL CARVALHO

Edila Cabral Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 18:10

Boa tarde !
Sobre o pagamento da parcela, enquanto não consolidado o parcelamento, estou com dúvidas.

Lei 12865/13, artigo 17:
§ 2o Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela
equivalente ao maior valor entre:
I - o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; e
II - os valores constantes no § 6º do art. 1º ou no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de
2009, conforme o caso, ou os valores constantes do § 6º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quando
aplicável esta Lei.
• Como os débitos poderão ser pagos ou parcelados:
o Pagamento à vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
o Parcelamento em até 30 (trinta) prestações mensais, com redução de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de ofício, de 35% (trinta e cinco por cento) das isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
o Parcelamento em até 60 (sessenta) prestações mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 30% (trinta por cento) das isoladas, de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
o Parcelamento em até 120 (cento e vinte) prestações mensais, com redução de 70% (setenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 25% (vinte e cinco por cento) das isoladas, de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
o Parcelamento em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 20% (vinte por cento) das isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal.

Valor Consolidado: ?
Como Calcular? aplico valor principal ,multa,juros de mora e encargo legal.
Eu devo calcular as parcelas dividindo somente o valor principal da dívida pelo nº de parcelas que pretendemos pagar (? parcelas), ou devo dividir o total (valor consolidado)? Como aplico essa tabela de redução em (%)?

No Aguardo .
Edila Carvalho

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:14

Edila Cabral Carvalho
Bom dia

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!


Já existe tópico sobre este assunto do qual contempla uma série de informações que poderão auxilia-la, desta forma para ter acesso ao tópico, clique aqui.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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