Emanuela Rocha do Nascimento Barbosa
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Trabalho em uma empresa que toma serviços de pessoas físicas emitentes de nota fiscal avulsa. Na hora de pagar a essas pessoas é dado o desconto devido a retenção do INSS, no entanto, existem pessoas que não querem receber o valor menor do que o total da nota fiscal. Fui instruída pela contadora a pagar o valor total da nota ao prestador de serviço, sem reter os 11% devidos a ele, e pagar na guia apenas o valor devido a empresa.
Alguém sabe me dizer se realmente é assim que se procede? Base legal a respeito deste assunto, alguém tem?
Desde já agradeço a atenção de todos!!!