Amiga boa tarde - a "coisa" não e tão simples assim ok. Vamos lá.
a) Energia elétrica vc pode tomar o crédito (sendo lucro real), apenas do valor consumido (excluindo a taxa de iluminação).
b) A RFB e clara em nos falar que e impeditivo tomar o crédito de despesas com telefonia, salvo se esta for provada em ou por laudo - que os telefones são de uso exclusivo para efetuarem vendas...
c) Alugueis pago a Pessoa Jurídica - pode ser lançado como despesas dedutíveis.
Leis 10.833 e 10.637 - PIS COFINS Não Cumulativos, demais leis, art. estão no próprio SITE da RFB.
Abraços.
LI.