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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Prejuízo - Lucro Presumido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sábado | 26 julho 2014 | 17:38

Boa tarde Jorge

A limitação só existem em empresas tributadas pelo Lucro Real.

Nas tributadas pelo Lucro Presumido, não há limite para absorção destes pelo lucro apurado no período.

É importante que nestas empresas não haja a coexistência de lucros e prejuízos, sendo recomendável que estes últimos sejam absorvidos pelos primeiros sempre que apurados em valores superiores.

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