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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aplicações financeiras lucro presumido

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 26 julho 2014 | 09:57

Bom dia, pelo meu entendimento, as empresas tributadas pelo lucro presumido deverão adicionar a BC de calculo do IRPJ e CSLL os juros sobre aplicações financeiras somente no resgate, ou seja, pelo regime de caixa, correto? Neste caso, os rendimentos mensais deverão ser lançados como juros normalmente na contabilidade como receitas, mas não deverão entrar no calculo do lucro presumido, pois ainda não houve o resgate. Somente devo adicionar ao calculo do lucro presumido quando houver o resgate da aplicação.. Meu entendimento esta correto?grato

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