Ester da Silva Camargo
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
Trabalho com uma empresa imune, que em 2011 recebeu uma correspondência da Receita Federal solicitando a entrega da dctf dos anos de 2006 a 2009 semestral.
Em 2011 entreguei a dctf solicitada, só que por engano entreguei no programa mensal. Isto gerou as multas mensais e não semestrais.
Solicitei o cancelamento das multas mas a Receita Federal não cancelou, tendo em vista que a entrega mensal, está prevista na Lei como opção uma vez entregue nesse modo. Isso gerou a multa de 48 meses. Não foi possível pagar esse valor com o desconto, e gerou a dívida para com a RFB.
Aproveitando o parcelamento de outubro/2013 fiz a opção. Como as cobranças por parte da Receita Federal não cessavam e antes que fosse para a divida ativa, após fazer a opção em outubro de 2013, em dezembro/2013, fiz o parcelamento ordinário para ir adiantando o os períodos de apuração que não seriam abrangidos pelo parcelamento, que são de dezembro/2008 a dezembro/2009.
Dúvidas:
1- Devo levar em consideração para fins de parcelamento o período de apuração ou a data de vencimento das multas? A situação fiscal na Receita Federal está assim descrita "Exigibilidade suspensa na Receita Federal" Lei 12.865/13-demais-art-1 Situação: em consolidação.
2-O parcelamento ordinário continua Ativo na Receita Federal para pagamento, ou seja, estou recolhendo os dois tipos de parcelamentos.
3- Caso eu desista dos dois, seria vantajo fazê-lo? E como faço isso? Os valores recolhidos no parcelamento do Refis 2013, teria como aproveita-los? Desistindo do parcelamento ordinário eu poderia também aproveitá-los?
Agradeço desde já, quem puder me ajudar.