
Laís Rebeca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, pessoal!
Faço a contabilidade de uma empresa que contrata serviços médicos de uma clínica que emite sua NF de serviços referentes a mais de um mês de prestação. Estou com uma NF, por exemplo, emitida em 14/05/14, que se refere a serviços médicos prestados em Fevereiro e Abril de 2014.
Entendo que a apuração de impostos federais submete-se ao regime de competência, que me diz que devo considerar como fato gerador o momento da prestação do serviço. Com isso, me surgiram algumas dúvidas:
1) Existe um prazo considerado pela Receita Federal para emissão de NF após prestação de serviços? Ou isso é somente legislado na esfera municipal mesmo?
2) Como a Receita Federal entende os acordos entre prestador e tomador de emitirem NFs de mais de um mês de competência?
3) Há algo errado, sob esfera federal , para o caso que citei acima?
4) Sendo meu cliente tomador do serviço, a legislação contábil me diz que devo apropriar como despesa, na competência da prestação, tomando por base o boletim de medição do serviço (documento hábil), mesmo não havendo NF emitida, no mês da prestação. Mas, sendo meu cliente, tomador, empresa de Lucro Real, devo lançar como despesa dedutível o serviço prestado, com base no boletim de medição, sem a apresentação de NF, devido a esta ser emitida só depois de dois meses da prestação do serviço?