x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 10.119

Regime de Competência e NF de prestação de serviço sob esfer

Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 27 julho 2014 | 15:33

Olá, pessoal!

Faço a contabilidade de uma empresa que contrata serviços médicos de uma clínica que emite sua NF de serviços referentes a mais de um mês de prestação. Estou com uma NF, por exemplo, emitida em 14/05/14, que se refere a serviços médicos prestados em Fevereiro e Abril de 2014.

Entendo que a apuração de impostos federais submete-se ao regime de competência, que me diz que devo considerar como fato gerador o momento da prestação do serviço. Com isso, me surgiram algumas dúvidas:

1) Existe um prazo considerado pela Receita Federal para emissão de NF após prestação de serviços? Ou isso é somente legislado na esfera municipal mesmo?

2) Como a Receita Federal entende os acordos entre prestador e tomador de emitirem NFs de mais de um mês de competência?

3) Há algo errado, sob esfera federal , para o caso que citei acima?

4) Sendo meu cliente tomador do serviço, a legislação contábil me diz que devo apropriar como despesa, na competência da prestação, tomando por base o boletim de medição do serviço (documento hábil), mesmo não havendo NF emitida, no mês da prestação. Mas, sendo meu cliente, tomador, empresa de Lucro Real, devo lançar como despesa dedutível o serviço prestado, com base no boletim de medição, sem a apresentação de NF, devido a esta ser emitida só depois de dois meses da prestação do serviço?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 27 julho 2014 | 16:24

Laís Rebeca,
boa tarde.

Pelo seu relato, fica claro a falta de cronologia em respeito a emissão dos documentos fiscais, já que emitiu-se NFPS de fev e abril em maio, com a presunção de que a de março já fôra emitida.

Sobre o momento da emissão de documento fiscal, dispõe o Art. 1º da Lei 8846/94:
Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

E o que seria esse momento da efetivação da operação?

Se em janeiro, por exemplo, já tinha todas as condições para emitir a NFPS, então deveria tê-lo feito no último dia daquele mês, em respeito ao regime de competência, tratado no Art. 9º dos Princípios Fundamentais de Contabilidade [clique aqui].


Alguns prestadores de serviços, principalmente aqueles com empresas recém constituídas têm o hábito de emitir notas fiscais embutindo receita de dois mêses, o que pode caracterizar omissão de receitas nos meses em que não o fez, e, sabendo disso, o procedimento que tenho adotado, é que independentemente do recebimento, que as notas fiscais sejam emitidas no último dia do mês a que se refere os serviços prestados.

Att,

.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 27 julho 2014 | 21:44

Olá, Hugo!

Obrigada pelos esclarecimentos.

Fiquei com outra dúvida com a sua resposta. Quando você diz:

Se em janeiro, por exemplo, já tinha todas as condições para emitir a NFPS
significa que há situações que a Receita 'isentaria' a empresa de emitir NF na competência? Quais são?

E sobre a pergunta 4, que eu fiz. Ainda fiquei na dúvida. Pois, sabendo que a NF será emitida, ainda que fora da competência, devo me valer do boletim da medição e lançar como despesa dedutível na empresa tomadora do serviço na competência correta?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade