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TRIBUTOS FEDERAIS

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duvida sobre aliquota de irpj

ARY BRAZAO DE MORAES JUNIOR

Ary Brazao de Moraes Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 27 julho 2014 | 18:49

olá,
nossa empresa sendo optante pelo lucro presumido , nesse trimestre obteve um faturamento de 7.607,00. eu calculei o imposto da seguinte forma:

7.607,00 x 32% = 2.434,24
2.434,24 x 15% = 365,00 =imposto de renda
2.434,24 x 9% = 219,00 = CSLL
7.607,00 x 3% = 228,00 = COFINS
7.607,00 X 0,65% = 49,00 = pis

duvida se a base de calculo utilizada é realmente de 32% e se o pis e o confins sao calculados em cima do faturamento ou da base de calculo. obrigado ary

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 27 julho 2014 | 18:52

Ary Brazao

duvida se a base de calculo utilizada é realmente de 32%
.
Favor informar o ramo de atividade a que se refere os cálculos.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 27 julho 2014 | 18:56

Ary Brazao de Moraes Junior, boa noite.

A pergunta do Hugo Ribeiro é pertinente ao assunto porque há casos em que a Base de Cálculo para o IRPJ pode variar de 8% a 32% dependendo da atividade da empresa.

Há casos em que o prestador de serviços em geral com faturamento anual de R$ 120.000,00 pode utilizar a base de cálculo reduzida de 32% para 16%.

Base de cálculo é a soma dos 3 meses - para o IRPJ e a CSLL é 32% aplicando-se a alíquota de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL.

Base para o PIS e COFINS é o faturamento do mês e não a Base de Cálculo do trimestre.


Espero ter ajudado.


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - r.rastrelli@gmail.com
telefone - (21) 99268-7247
ARY BRAZAO DE MORAES JUNIOR

Ary Brazao de Moraes Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 27 julho 2014 | 19:25

o ramo de atividade principal é materiais de construção em geral, porem, trabalhamos com licitações e fornecemos varios produtos de varios ramos esse faturamento como exemplo foi de papelaria e escritório e trabalhamos somente com vendas de mercadorias.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 27 julho 2014 | 20:06

Regina, boa noite.

Só uma retificação sobre o cálculo da CSLL, pois:

- Onde se lê: A CSLL continua sendo 32% x 9%,
- Leia-se: Base de cálculo de 12% x 9% [ou 1,08% direto sobre o faturamento].

Att,


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 27 julho 2014 | 21:26

Hugo Ribeiro, boa noite.

Você está correto.

A base de cálculo que citei (32% x 9% /100 = 2,88% alíquota direta) é para prestadores de serviços em geral.
Como sou teimosa e detalhista, fui consultar novamente o portal tributário, cito abaixo.

BASE DE CÁLCULO DA CSLL

LUCRO PRESUMIDO

A partir de 01.09.2003, por força do artigo 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponde a:

12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;

32% para:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.


Fonte : http://www.portaltributario.com.br/tributos/csl.html

Obrigada pela correção!

Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - r.rastrelli@gmail.com
telefone - (21) 99268-7247

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