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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF-RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 11:15

bom meus anjos
,
um cliente recebeu uma indenização,o informe de rendimento é 78.750,61 - cont.pr.oficial 594.61 - im.ret 6.921,78, o advogado cobrou 30% 23.625,18

qdo declarar posso abater esse valor:ex: 78.750,61 - 23.625,18= 55.125,43
pode ser lançado dessa forma;
rend. tributaveis= 55.125,43 - cont.p.oficial 594,61 - im.retido 6.921,78
**pgtos doações - advogado 23.625,18 conf.notas fiscais
--------------------------------------------------------------
**um cliente pga pessoalmente pensão p/ sua ex-esposa, posso declara em pgtos e deduções conf.recibo ou só pode ser pensão judicial em folha? obrigadão

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 22:58

Boa noite Monica,

A resposta à questionamento idêntico postado em duplicidade por você, foi dada aqui .

Evite, por favor, postar o mesmo questionamento repetidas vezes.

...

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