x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.001

IRPF-RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 11:15

bom meus anjos
,
um cliente recebeu uma indenização,o informe de rendimento é 78.750,61 - cont.pr.oficial 594.61 - im.ret 6.921,78, o advogado cobrou 30% 23.625,18

qdo declarar posso abater esse valor:ex: 78.750,61 - 23.625,18= 55.125,43
pode ser lançado dessa forma;
rend. tributaveis= 55.125,43 - cont.p.oficial 594,61 - im.retido 6.921,78
**pgtos doações - advogado 23.625,18 conf.notas fiscais
--------------------------------------------------------------
**um cliente pga pessoalmente pensão p/ sua ex-esposa, posso declara em pgtos e deduções conf.recibo ou só pode ser pensão judicial em folha? obrigadão

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 22:55

Boa noite Monica,

O pagamento de Pensão Alimenticia, desde que em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais, relativos às normas do Direito de Família devem ser informado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 30, não sendo necessário o desconto em Folha de Pagamento ou constar do Informe de Rendimentos para que a dedução seja permitida.

Se a Indenização acima for de cunho trabalhista ou precatório as informações estão corretas.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade