Vincius
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia caros colegas,
Peguei um caso de uma empresa que era Lucro Real Anual em 2013 e a partir de 2014 passou a ter IRPJ e CSLL calculado trimestralmente.
Minha duvida é a seguinte:
A empresa terminou o exercício de 2013 com saldo a compensar de IRPJ e CSLL, gostaria de saber se mesmo tendo mudado de regime, a empresa pode compensar esse valor, e como é feita essa compensação, se há alguma porcentagem específica para compensar trimestralmente, ou se posso compensar de uma vez, pois o valor a recuperar é bastante alto.
Desde ja agradeço,
Att,
Vinícius