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TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação em Dinheiro de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica

Elaine Maria Baia

Elaine Maria Baia

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 16:44

Temos uma Editora que está lançando um livro o qual houve interesse de uma outra empresa em estar ajudando neste lançamento efetuando uma doação em dinheiro.

Temos dúvida como deve ser os procedimentos práticos para envio e recebimento desta doação, trata-se de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica. Também temos um outro caso que seria de Pessoa Física para Pessoa Jurídica, também em dinheiro.

Grata

Elaine Baia
Analista de Impostos

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:20

Bem, doação é a entrega de algo a título gratuito, sem exigir nada em troca.

A PJ que doa deve submeter-se às regras de dedutibilidade se estiver no regime de lucro real, ou seja, somente é dedutível se o donatário for reconhecido como de utilidade pública federal, e a doação estiver dentro do limite de 2% do lucro operacional.

No Estado de São Paulo quem recebe a doação é contribuinte do ITCMD, salvo se o valor estiver dentro da faixa de isenção (vide legislação estadual de ITCMD).

Mas pelo que você relatou os empreendedores talvez estejam fazendo doação por não conhecerem outras opções, não acha?
A intenção deles não seria, por exemplo, ajudar a patrocinar a obra? Se for isso existem alternativas mais apropriadas para viabilizar o negócio.

Digo isso porque tenho visto várias situações em que as pessoas querem atingir um certo objetivo, e por desconhecerem alternativas o caminho comumente utilizado é o da doação.

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