Franciele
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá pessoal,
Vocês podem me ajudar sobre esse assunto?
Tenho uma empresa Administradora de Bens e Locação, que locou seu imóvel através de uma Imobiliária. No contrato afirma um aluguel de R$ 1.900,00, dando ao inquilino o desconto de pontualidade de R$ 100,00, pagando até a data do vencimento.
Minha cliente também negociou o valor de R$ 200,00, como desconto para fins de melhoria predial.
Minha dúvida, o que posso reconhecer como receita de aluguel para fins de tributação do PIS/COFINS/IRPJ/CSLL?
O Valor de Aluguel R$1.900,00
Sendo que R$ 100 seria desconto incondicional dada pelo acordo no contrato de aluguel, sendo assim o valor tributável seria de R$ 1.800,00
E o valor de R$ 200,00, posso ou não reconhecer como desconto na base de calculo?
Esse foi o discriminativo do aluguel, repassado pela imobiliária.
Aluguel ----------- R$1.800,00
Melhorias --------- R$ 200,00
Com. 10%--------- R$180,00
TOTAL ------------- R$1.420,00