Bárbara Toledo
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia!
Sou estagiara em Contabilidade e me surgiu uma duvida.
A empresa em que trabalho apura o IRPJ e CSLL no final do periodo de apuração de cada trimestre, como deve ser feito. Porém o pagamento é feito, nos três meses posteriores ao período de apuração acrescidos de 1% ao mês mais a taxa Selic. E isso também acontece na empresa em que estou estagiando.
Por exemplo, são emitidas 3 DARFs com o mesmo período de apuração, mas com a data de vencimento diferente:
1º DARF: Período de apuração 31/3 com vencimento em 30/04 (Essa DARF possui o valor parcelado do imposto apurado no 1º trimestre, sem juros)
2º DARF: Período de apuração 31/3 com vencimento em 30/05 (Essa DARF é referente à segunda parcela do imposto apurado no1º trimestre, acrescidos de 1% mais a taxa SELIC do mês)
3º DARF: Período de apuração 31/3 com vencimento em 30/06 (Essa DARF é referente à terceira parcela do imposto apurado no1º trimestre, acrescidos de 1% mais a taxa SELIC do mês)
O correto não seria ela pagar a quota referente a janeiro em fevereiro, de fevereiro em março, de março em abril? Sem ultrapassar o prazo de pagamento do trimestre?
Desde já agradeço.
Atenciosamente.