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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Kellen Dias

Kellen Dias

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:37

Boa tarde,

Em alguns dias foram entregues algumas DCTF em atraso, porém não foi realizada o recolhimento das multas com a redução de 50%.
Antes de apurar os DARF no Sicalc fui consultar a situação fiscal da empresa pelo e-CAC, porém o sistema (e-CAC) esta gerando esses DARF no valor de R$ 509,10 não apenas em R$ 500,00.
Fico insegura de realizar o DARF no sicalc e então ser cobrada por esse R$ 9,10 (de muitas DCTF).

Como devo proceder ?

Obrigada!

Kellen Dias...
"..."Não ignore seus fracassos, mas não deixe que eles dominem seu futuro..."
Katy Tamires

Katy Tamires

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:42

Kellen, boa tarde!
As multas de DCTF depende de muitos fatores, tais como, grupo de 10 erros mínimos, porcentagem ou atrasos na entrega, segundo a legislação clique aqui .
Sugiro que você recolha os R$ 509,10 conforme a situação fiscal do ECAC, pois futuramente esse valor de 9,90 poderá ser incluso na divida ativa.

Espero ter ajudado!

Katy Tamires

"Tudo é considerado impossível, até acontecer."
Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 15:04

Pessoal, boa tarde,

Com relação a DCTF, uma empresa sem movimento não fez os lançamentos zerados na DCTF desde 2009, fui consultar agora através do certificado digital e consta essa pendência a partir do ano de 2009.

Se fizer as declarações agora, quais serão as multas? Onde consigo verificar para regularizar essas pendências?

Carlos Alvarenga Junior

Carlos Alvarenga Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:44

Boa tarde

Se não tiver movimento, aconselho fazer a Declaração de Inatividade, o valor da multa vai ser de 200,00 que reduz pra 100,00 com desconto.

Certamente vai constar DIPJ em atraso, com a Declaração de Inatividade você resolve todos os problemas.

Caso queira consultar as pendencias, entrar no portal do E-cac com certificado digital da empresa, ou procurar a RFB.

Espero ter ajudado.

YAGO QUEIROZ

Yago Queiroz

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:57

Maria Eunice, boa tarde.
É aconselhável fazer a declaração de inatividade através do site da RFB e pagar os R$ 100,00 de multa (se pagar no prazo). Pois, se vc declarar sem movimento através DCTF (aplicativo), além das multas da mesma, se houver DIPJ será gerado R$ 500,00 com desconto de 50% até o vencimento. E utilizando o método da declaração de inatividade automaticamente as DIPJ do mesmo exercício irá sumir, sem multas.

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:25

Obrigada Yago!
Amigos, mais uma dúvida: Quando vou no site da receita efetuar a declaração de inatividade, tem a opção de 2013 e 2014. Como faço, já que preciso regularizar a situação desde 2009?

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