Bom dia Claudia.
Acredito eu que a senhora esteja fazendo errado, uma vez que só esta aberto para débitos até 2008.
Estamos aguardando a regulamentação da lei para débitos de 2013.
Caso deseje existe tópico especifico, no inicio deste mesmo grupo no fórum.
mas o valor ainda é uma incógnita. Visto que existe a tal antecipação de 5 a 20 % do montante.
Você pode se divertir em:
www.receita.fazenda.gov.br
Resumo.
Por enquanto ainda não foi editada a Portaria Conjunta PGFN/RFB que deverá alterar a Portaria Conjunta PGFN/RFB 7/2013 , que reabre o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os artigos 1º a 13º da Lei nº 11.941/2009.
Vale dizer que ainda não é possível a adesão a terceira prorrogação do REFIS da Crise. Versão 03 – (a Ávila possui a adesão versão 02)
Continuamos aguardando o posicionamento da Receita Federal.
Refis da Copa (VS 03).
Com as novas regras, que estão sendo implementadas também por meio da Medida Provisória, a antecipação equivalente à:
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
Forma de pagamento Reduções
Multa de Mora e de Ofício Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal
Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100%
Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100%
Revisando a medida provisória achei isso ”Os valores parcelados nas edições anteriores do REFIS, podem ser incluídos na versão atual. Isto é ponto pacifico e já está previsto na MP 651 e confirmado na noticia publicada pela Receita Federal”.