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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Individual - Imposto pessoa Física

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Informática
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 15:29

Olá,

primeiro quero parabenizar o site, consegui tirar muitas dúvidas. Parabéns pela iniciativa. Gostaria de tirar mais uma dúvida, sou empresário individual e preciso fazer minha declaração de pessoa física. O valor dos meus rendimentos são os mesmos retirados pelo pro labore?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 15 março 2008 | 00:23

Boa noite Pedro,

Existem basicamente dois tipos de rendimentos obtidos de Pessoas Jurídicas:

1) - O decorrente da retirada de pró-labore mensal, sujeito a retenção do Imposto de Renda na fonte por tratar-se de rendimentos tributáveis, e

2) - o decorrente da distribuição de lucros.

Este último, desde que distribuído com observância da legislação vigente, é isento do imposto de renda.

Ambos devem constar do Informe de Rendimentos fornecido pela Pessoa Jurídica, inclusive aos sócios ou ao titular de empresa individual, e de suas DIRPFs.

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Pedro Henrique

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Informática
há 17 anos Sábado | 15 março 2008 | 20:18

Olá Heusi, foi de muita valia a sua explicação. Meu contador não havia me falado sobre a distribuição de lucros. Pesquisando, eu encontrei como é feita essa distribuição de lucro, e vi tbm que só com essa renda não é possível suprir minhas despesas, por isso, faço uma pergunta. Além da distribuição do lucro (que ficaria isenta de impostos) eu poderia retirar um pro labore complementando a minha renda e só informasse como rendimento tributável o pro labore? isso é correto? Desde já agradeço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 15 março 2008 | 21:23

Boa noite Pedro,

Você pode perfeitamente ter os dois rendimentos na mesma DIRPF, ou seja, pode declarar os decorrentes da distribuição de lucros e os das retiradas de pró-labore.

Considere no entanto, que a despeito de poder coexistirem em sua DIRPF, enquanto a distribuição de lucros é considerada como rendimentos isentos, aqueles decorrentes da retirada de pró-labore não são.

Isto porque são tributáveis na fonte, haja vista que sobre eles incidem o INSS e (se for o caso) o imposto de Renda.

Considere ainda que para que o valor da retirada de pró-labore seja aumentado em níveis que possam cobrir suas necessidades financeiras na DIRPF 2008/2007, permitindo que a Variação Patrimonial não fique negativa, você precisaria ter tomado tais providências em 2007.

Se hoje você precisa "cobrir" aquisições ou provar a origem de numerários que permitiram o aumento na Variação Patrimonial, a alternativa fica por conta dos "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas".

Estes ainda que tributáveis (sofrem a incidência do IRRF) de modo geral não estão sujeitos a incidência do INSS.

Se não existe tal necessidade, tome providêncis já em 2008 para não ter surpresas em 2009.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 16 março 2008 | 19:52

Boa noite Pedro,

O cuidado que deve tomar (se for o caso) refere-se a origem do dinheiro que promoveu aumento na variação patrimonial.

Em outras palavras e apenas para simplificar; Suponhamos que em 2007 você tenha adquirido bens no valor de 20.000,00 que tenha pago dívidas no valor de 10.000,00 e que tenha saldos em contas bancárias maiores do que em 31/12/2007.

São indicadores que aumentarão sua variação patrimonial em pelo menos 30.000,00.

Suponhamos ainda que seus rendimentos isentos e tributáveis somem apenas 20.000,00 ou 30.000,00 como justificará a origem do dinheiro que permitiu esta façanha?

Quem ganha 20.000,00 não pode ter adquirido imóveis e pago dívidas no valor de 30.000,00. Mesmo que esta pessoa tenha declarado rendimentos de 30.000,00 neste caso não lhe sobraria nenhum tostão para tomar um cafezinho, concorda?

Vale dizer que sua variação patrimonial está (sim) diretamente ligada a seus rendimentos.

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