Boa tarde,
Receita Bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta
própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas
operações de conta alheia (art. 31 da Lei 8.981-95). Se a pessoa jurídica
estiver sujeita aos ajustes relativos aos Preços de Transferência (IN SRF
n° 243-2002), e havendo valor a ser tributado, este deverá ser adicionado
à receita bruta em 31 de dezembro de cada ano, para fins de Imposto de
Renda e da contribuição social.
A IN SRF 243-2002, foi revogada e substituída pela IN RFB 1.312-12,
com vigência a partir de janeiro de 2013.
Você irá interpretar a tabela do simples de acordo com a atividade da empresa e sua receita bruta.