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Onde lançar a distribuição de Lucros no IRPF?

Glaucia Tozzo

Glaucia Tozzo

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 16:11

Boa tarde! Gostaria de saber onde devo lançar a distribuição de lucros na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, para o sócio de uma empresa optante pelo lucro presumido. No campo 05 dos rendimentos isentos e não tributáveis (Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes) ou no campo 09 (Rendimentos de sócio ou titular de microempresa ou de empresa de pequeno porte optante pelo Simples....)?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 15 março 2008 | 00:41

Boa noite Glaucia,

Lê-se no Menu Ajuda da DIRPF que:

No campo 05 - "Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular e pelos Dependentes" deve ser informado o valor correspondente a lucros e dividendos apurados em 1993 por pessoa jurídica tributada com base no lucro real e os apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos em 2007 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado. No quadro auxiliar, o número de inscrição no CNPJ, o nome da Fonte Pagadora e os valores, e

No campo 09 - "Rendimentos de sócios ou titular de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples, exceto ró-labore, alugueis e serviços prestados", deve ser informado os valores recebidos pelo sócio ou titular de empresas optantes pelo Simples, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis e serviços prestados.

Pelo acima exposto, os valores recebidos a titulo de distribuição de lucros decorrente de empresas optantes pelo Lucro Presumido, não deve ser informados em nenhum dos dois campos acima mencionados. Isto porque não há neles a previsão para esta informação.

Entretanto, a exemplo do que ocorre com os lucros distribuidos pelas empresas optantes pelo Simples e pelo Lucro Real, os distribuidos pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido também são isentos.

Logo, na falta de campo específico, você deve informá-los no campo 12 - "Outros" especificando-os no quadro auxiliar.

...

josé fábio

José Fábio

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 15:24

Pessoal boa tarde,


Estou com uma empresa optante pelo lucro presumido tambem, porem estou sem a contabilidade em dia, não fazendo assim a distribuição dos lucros.


Por ser um empresa regida pelo lucro presumido posso distribuir da seguinte forma:


Lucro bruto anual total: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Lucro presumido........ : R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)

Posso declarar como o lucro pago pela empresa ao socio?


Atenciosamente,


José Fábio S Lima

Não desisto numca
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 18:10

Boa noite José,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 545 que:

Poderá ser distribuído a título de lucros, sem incidência de imposto de renda (dispensada, portanto, a retenção na fonte), ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica, o valor correspondente ao lucro presumido, diminuído de todos os impostos e contribuições (inclusive adicional do IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) a que estiver sujeita a pessoa jurídica (Lei nº 9.249, de 1995, art. 10; ADN Cosit nº 4, de 1996; e IN SRF nº 11, de 1996, art. 51).

Vale dizer que dos 32.000,00 demonstrados no seu exemplo você deverá diminuir (ainda) todos os impostos e contribuições, inclusive adicional do IRPJ a que estiver sujeita a pessoa jurídica.

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VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:12

no campo 09 (Rendimentos de sócio ou titular de microempresa ou de empresa de pequeno porte optante pelo Simples....) posso lançar neste campo os lucros de micro empresa?

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