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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bem não declarado

Glaucia Tozzo

Glaucia Tozzo

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 16:38

Por um lapso, em um declaração de imposto de renda pessoa física, não foi declarado a casa adquirida em 1979 (!!!), vou ter problemas se declarar esta casa nesta declaração. O valor não é muito alto, cerca de 50.000, e é o único bem do titular dessa declaração.

Desde já agradeço

Sandro C L M

Sandro C L M

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Atendimento
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 19:44

Bom neste caso a duas possibilidades diriamos a menor pior, rsrsrs faria a declaração anul deste ano sem apresentar o bem e tudo dentro das exigencias fioscais depois faria uma declaração de bens em separado. ou faça a declaração de bens juntamente com a declaração normal e aguarde para ver se não cai em malha, mais nenhuma das alternativas enibe que a pessoa seja solicitada a prestar esclarecimento sobre pena de recolher alguma multa ou justificar algo deixar de declarar será pior e quanto mais tarde pior vai ser, diga a seu cliente o lapso e faça umas das opções , boa sorte

ANA MARIA SILVEIRA

Ana Maria Silveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Domingo | 16 março 2008 | 10:29

Senhores,
Em 2007 meu pai efetuou pagamento de um plano de saude familiar (Bradesco Saude), incluindo minha mãe e outros 2 irmãos, todos maiores de idade, sendo que meu pai não pode abater a que foi pago em meu nome e nem dos meus irmãos. Pergunta: É possível utilizarmos esse valor em nossas declarações, mesmo o recibo ter saide em nome de meu pai?

ANA MARIA SILVEIRA

Ana Maria Silveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Domingo | 16 março 2008 | 10:35

Senhores,
Em 2006 foi detectado que meu pai é portador de câncar, estando isento do pagamento de I; Renda (aposentadoria). Em anos anteriores, minha mãe e meu pai sempre fizeram declarações em separado, mesmo ela sendo dependente dele, haja vista ela receber receita de aluguéis de imoveis herdado de meu avô. Entretanto, esse ano eles gostaria de fazer a declaração em conjunto e informar todas as rendas (aposentadoria dele e alugueis dela), sendo ele isento do pagto de I. REnda, essas receitas de alugueis também ficariam isentas, caso eles informassem em conjunto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 16 março 2008 | 21:40

Boa noite Ana,

Reportando-me à seu primeiro questionamento.

Não é permitida a dedução dos gastos efetuados com Planos de Saúde não suportados pelo contribuinte.

Vale dizer que se seu pai pagou o Plano de Saúde em vosso nome e vocês não constam como dependentes na DIRPF dele (a despeito de constarem perante a administradora do plano) não podem ser deduzidos nem na DIRPF dele (pai) nem da vossa (filhos).

Como alternativa, é aconselhável que ele faça o Plano de Saúde também em nome de vocês. Se o pagamento continuar a cargo dele, deve informar a doação do dinheiro para vocês, justificando assim a variação patrimonial.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 16 março 2008 | 21:47

Em relação a seu segundo questionamento;

O fato de seu pai auferir rendimentos isentos não é o bastante para isentar também os rendimentos (tributáveis) auferidos por sua mãe, se ela constar como dependente na DIRPF dele.

Neste caso ele deverá informar seus rendimentos no Campo 07 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e os dela na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" ou na de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas" - "Pelos Dependentes".

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