FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Patrick Colli
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 18:13
sou caminhoneiro autônomo e fui a um contador para fazer a minha declaração do imposto de renda, porém esse contador fez a minha declaração errada. com isso descobrir que a partir de 2013 com a edição da lei n 12794/13 o caminhoneiro tem a isenção de 90%. fui em outro contador e ele fez a retificação para mim, porém depois da retificação pronta descobri que o primeiro contador tinha pago uma darf da declaração que tinha sido feita errada. e agora o que acontece?
Ricardo Dias
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 21:02
O Pedido Eletrônico de Restituição ( PER/DCOMP ) deverá ser apresentado, por meio da Internet pela Pessoa Física que houver pago à união, indevidamente ou em valor maior que o devido, quantia a título de tributos ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB), inclusive a contribuição previdenciária.
Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O