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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bitributação em veículos revendidos de pessoa física para pe

DEISE

Deise

Iniciante DIVISÃO 1 , Bancário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 18:42

Amigos contadores, boa tarde!

Tenho uma dúvida, considere o seguinte caso:

Seja uma pessoa física que tenha adquirido um veículo de uma empresa revendedora de veículos, que por sua vez emite a nota fiscal de saída do produto adquirido. Em um determinado momento, esta pessoa física revende o veículo para uma empresa qualquer, e emite uma nota fiscal avulsa para a referida empresa compradora.

Deste modo, não haveria uma bi-tributação? Ou seja, se o valor da nota pago pelo consumidor final do bem (a pessoa física) já estava com todos os impostos retidos, o bem já está livre de impostos, mesmo que seja revendido depois.

Meu entendimento é correto? Se sim, vale para a legislação de qualquer Estado, uma vez que seria uma premissa do direito tributário?

Muito obrigada desde já!

Deise Monteiro

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