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Obrigações Simples nacional

Karla Pereira

Karla Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 20:17

Meu pai tem um deposito de gás de cozinha, e nao possui funcionários. Alem do recolhimento da DAS, existe algum pagamento que deve ser feito? Se ele nao tem funcionários, a parte do Simples que cabe ao INSS é isento ( Anexo I )

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 21:56

Boa noite Karla.


Se ele nao tem funcionários, a parte do Simples que cabe ao INSS é isento ( Anexo I )


Não é isento. Se ele tivesse empregados recolheria via GPS a parte descontadas do salario deles, como não tem empregados, recolhe apenas o DAS normalmente, porque o INSS ali constante se refere a parte do empregador e este é devido tendo ou não empregados.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 21:38

Boa noite Clair,

É impossível a contabilização de Entidades Com ou Sem Fins Lucrativos que (usando de suas palavras) "só tenha folha de pagamento, não tem faturamento e nem escrituração de notas,"

Isto porque não há como manter funcionários e até mesmo as despesas comuns tais como energia elétrica, telefone, etc. sem o reconhecimento de receitas.

A menos que esta entidade esteja inativa.

Cabe lembrar que Entidades Com ou Sem Fins Lucrativos de modo geral não podem optar pela sistematica do Simples Nacional, por analogia, os clubes sociais, esportivos e similares estão igualmente impedidos.

...

EDNA DE ALMEIDA

Edna de Almeida

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 09:41

Bom dia Luiz José!

Por favor, estou com uma dúvida e te agradeço se puder me ajudar.
Eu li a resposta que vc deu à Karla e me surgiu essa dúvida: As empresas do simples nacional, além de pagar a DAS, não precisam pagar GPS, quando não têm funcionários na empresa?

Realmente fiquei muito curiosa, pois trabalho num escritório e apesar de não ser do meu departamento, eu sempre vejo ser cobrado das empresas a GPS, mesmo quando não tem funcionários na empresa.

Se puder me responder, lhe agradeço muito.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 11:38

Edna de Almeida,

Uma empresa optante pelo Simples Nacional está obrigado a fazer o recolhimento do INSS que foi descontado dos empregados, dos trabalhadores autônomos e da retirada do pró-labore.
O INSS devido pela empresa é recolhido na guia DAS.

Agora, se a empresa não possui empregados e mesmo assim está recolhendo a GPS, provavelmente este recolhimento refere-se ao INSS descontado na retirada do pró-labore ou do pagamento de autônomo (contador, por exemplo).
Existe ainda a possibilidade deste recolhimento ser referente ao INSS do empresário como Contribuinte Individual, caso o mesmo não faça a retirada do pró-labore.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 13:44

Boa tarde amigos.


Olá Wilson Fernando, seu comentário foi perfeito. Edna, se houver alguma dúvida retorne.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Evandro

Evandro

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 15:56

Pessoal ainda tenho dúvida, na seguinte situação!!!!!
Uma empresa em início de atividade, onde não há funcionários e nem retirada de pró-labore, ainda assim, tenho que recolher no DAS a parte do INSS (Anexo I)??

andre luiz santos

Andre Luiz Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 13:54

abri uma empresa em agosto e em setembro a mesma não teve movimento,enviei seu livro eletronico sem movimento , gostaria de saber se mesmo assim deverei pagar o valor minimo de 62,50 e fazer a retirada de prolabore, ou seja, os 11% da retirado do prolabore

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 14:27

Boa tarde Andre,

Olha a retirada Pro-Labore você deve fazer quando a empresa começar a faturar, fica incoerente vc abrir uma empresa e pagar Pro-Labore sem que haja movimento. Assim você estaria pagando com o dinheiro do próprio capital social da empresa, pois é o único numerário que se encontra no caixa. Entre em pesquisas aki no Forum e veja alguns tópicos que falam sobre a retirada, há muitas correntes, mas a verdade é uma só, cada caso é um caso, é preciso estudar a situação e ver qual a melhor forma para contabilizar.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 07:58

Bom dia André,

Fico Feliz por ter colaborado, existem assuntos polêmicos e de grande extenção que muitas vezes já debatemos aqui no Fórum, visite sempre os arquivos através da pesquisa que realmente o material é muito rico.

Grande Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
DANIEL MARQUES DA PAZ

Daniel Marques da Paz

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 17:00

ola boa tarde,
tenho um cliente optante do simples nacional;
ocorreu um sinistro de incendio em sua loja
a principio o que devo fazer em realçao a saida das mercadorias
queimadas?????

em relação ao ICMS ja que a empresa nao possue credito de icms nao preciso extornar.

mas em relação ao simples o que devo fazer?????
como baixar esse estoque que foi queimado?????
me ajudem por favor!!!!!!!!!!!!!!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 08:04

Bom dia Daniel,

Bem à princípio, fazer um levantamento com base no último estoque escriturado e as entradas e saídas até o último lançamento destas notas, onde você poderá ter um estoque como base nestas informações. Mas é uma situação em que você deve procurar o Posto Fiscal e se orientar para as demais providências.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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