José Cesário Rangel Filho
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia, tenho um cliente que exerce a atividade portuária "Porto", no qual esta sob minha responsabilidade a partir deste mês. porém verificando as apuração anteriores, percebi que o mesmo vem tomando crédito de PIS e COFINS dos serviços de Vigilância, Limpeza e Conservação e Controle Ambiental. Gostaria de saber se tem algum embasamento legal.
desde já agradeço